terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Xadrez As Leis do Jogo – Artº 10

Artº 10º – Final Acelerado

10.1 O ‘final acelerado’ é a fase de uma partida, quando todos os(restantes) lances têm de ser efectuados num determinado limite de tempo.

10.2 Se o jogador com a vez de jogar tiver menos de dois minutos no seu relógio, pode reivindicar empate antes da queda da sua seta. Ele deverá parar os relógios e chamar o árbitro.
a. Se o árbitro concorda que o adversário não está a fazer esforço para ganhar a partida, por meios normais, ou que não é possível ao adversário vencer por meios normais, então deverá
declarar a partida empatada. Caso contrário deverá adiar a sua decisão ou rejeitar a reclamação;
b. Se o árbitro adiar a sua decisão, o adversário pode receber dois minutos de tempo de reflexão extra e a partida deverá continuar na presença do árbitro, se possível. O árbitro deverá declarar o resultado final mesmo depois de a seta ter caído. Ele deverá declarar a partida empatada se concordar que a posição final não pode ser ganha por meios normais, ou que o oponente não estava a fazer suficientes tentativas para vencer o jogo por meios normais;
c. Se o árbitro rejeitar a reclamação, o adversário deverá receber dois minutos de tempo de reflexão extra;
d. A decisão do árbitro deverá ser definitiva quanto ao disposto em 10.2 (a), (b) e (c).

Artº 10º, final acelerado. Mais um artigo das regras do jogo de xadrez da FIDE, em que é referido o empate. Nesta situação especifica, o empate apenas pode ser reclamado, em partidas sem incremento de tempo por lance, e quando um dos jogadores tem menos de dois minutos para completar o seu jogo. Nesta situação específica e se o jogador entender que o adversário apenas está a “jogar para o tempo”, ou seja, não está a jogar para ganhar por xeque-mate, mas sim à espera que a seta caia, o jogador deve;

Parar o relógio, chamar o árbitro, e reclamar empate no jogo. Cabe depois ao árbitro declarar o empate ou mandar prosseguir o jogo.

Esta regra destina-se a proteger a essência do jogo que consiste em ganhar o mesmo no tabuleiro, por posição de xeque-mate, e não porque o adversário tenha esgotado o seu tempo, não tendo o jogador com mais tempo no relógio feito qualquer esforço para conquistar a referida posição de xeque-mate.

Na maior parte dos casos em que esta situação ocorre, o material no tabuleiro, apenas permitirá a posição de xeque-mate, como é referido nas regras do jogo (pelo mais inábil contra-jogo), devendo o jogador que faz a reclamação alertar o árbitro, para que em situação alguma irá colocar o seu Rei, na posição em que pode sofrer o xeque-mate. Ocorre também com bastante frequência, quando o jogo chega a uma posição, em que o avanço de determinada peça, permite ao adversário ganhar uma vantagem decisiva no encontro.

Deve tambem o árbitro se assim o entender, reconstituir a partida nos últimos lances efectuados, para observar se o jogador realmente estava a jogar “para o relógio”, efectuando apenas “lances passivos”, inconsequentes para alcançar o xeque-mate.

Quando um jogador reclama empate, deve ter a noção de que não quer ganhar a partida, pelo que depois de o árbitro analisar a situação, e eventualmente “forçar” o adversário a “jogar para ganhar”, imaginemos que essa mesma situação inverte o sentido do jogo, e permite ao reclamante ganhar a partida por posição de xeque-mate. Não lhe será concedida neste caso a vitória no jogo, mas sim o empate que reclamou.

Esta regra não se aplica ao Xadrez Rápido.

1 comentário:

Miquinhas disse...

Aconselho muita atenção a esta regrinha! É frequente ver jogos em que um dos jogadores pode/deve reclamar empate e, por desconhecimento, não o faz, acabando por perder o jogo por tempo.
Ainda recentemente estive numa situação destas e, muito honestamente, não soube como devia proceder. Limitei-me a propor empate, quando o que devia ter feito era parar o relógio e, junto do árbitro, reclamar o empate. Agora já sei!