Artº 9º – As partidas empatadas
9.1
a. O jogador que quiser propor empate deve fazê-lo depois de executar o seu lance no tabuleiro, antes de parar o próprio relógio e por em movimento o do adversário. Uma oferta a qualquer outro tempo durante a partida é ainda válida, mas o Artigo 12.5 tem de ser levado em consideração. Nenhuma condição pode ser incluída na proposta. Em ambos os casos, a oferta não pode ser retirada e continua válida até que o adversário a aceite, a rejeite oralmente, a rejeite tocando uma peça com a intenção de a mover ou capturar, ou se a partida terminar de alguma outra forma.
b. A oferta de empate deverá ser anotada por cada jogador no seu registo de partida com um símbolo (Ver Apêndice E13).
c. Uma reclamação de empate com base nos Artigos 9.2, 9.3 ou 10.2 deverá ser considerada como uma oferta de empate.
9.2 A partida está empatada, após uma reclamação correcta do jogador que tem a vez de jogar, quando a mesma posição, por pelo menos três vezes (não necessariamente por repetição de jogadas):
a. está por aparecer, se ele primeiro anota o lance no seu registo de partida e declara ao árbitro a intenção de fazer o lance anotado, ou
b. acaba de aparecer, e o jogador que reivindica o empate tem a vez de jogar.
As posições conforme (a) e (b) são consideradas as mesmas, se o jogador tem a vez de jogar, peças do mesmo tipo e cor ocupam as mesmas casas, e as possibilidades de movimento de todas as peças dos dois jogadores são as mesmas.
As posições não são as mesmas se um peão que pudesse ter sido capturado ‘en passant’ não pode mais ser capturado ou se o direito de rocar foi alterado temporária ou permanentemente.
9.3 A partida está empatada, por uma correcta reclamação do jogador que tem a vez de jogar, se:
a. ele anota no seu registo de partida, e declara ao árbitro a intenção de executar o lance, que resultará nos últimos 50 lances feitos por cada jogador sem o movimento de qualquer peão e sem qualquer captura, ou;
b. os últimos 50 lances consecutivos foram feitos por ambos os jogadores, sem o movimento de qualquer peão e sem qualquer captura.
9.4 Se o jogador fizer um lance sem ter reclamado o empate, perde o direito a reclamar, com base nos Artigos 9.2 e 9.3, nessa jogada.
9.5 Se o jogador reclama empate, com base nos Artigo 9.2 e 9.3, deverá imediatamente parar ambos os relógios. Não lhe é permitido retirar a reclamação:
a. Se a reclamação for considerada correcta, a partida será
imediatamente dada como empatada;
b. Se a reclamação for considerada incorrecta, o árbitro deverá
adicionar três minutos ao tempo restante do adversário.
Adicionalmente, se o reclamante tem mais de dois minutos no seu
relógio, o árbitro deverá deduzir metade do tempo restante, até um
máximo de três minutos. Se o reclamante tiver mais de um minuto, mas menos de dois minutos, o seu tempo restante deverá passar a ser de um minuto.
Se o reclamante tiver menos de um minuto, o árbitro não deverá
fazer qualquer ajuste no relógio.
A partida deverá prosseguir e o lance pretendido terá de ser executado.
9.6 A partida está empatada quando se alcança uma posição em que o xeque-mate não pode ocorrer por qualquer sequência de lances
legais, mesmo com o mais inábil contrajogo.
Isto imediatamente termina a partida desde que o lance que produziu esta posição seja legal.
Artigo 9º - O Empate
O empate é um dos 3 resultados possiveis de acontecer numa partida de xadrez. É tambem dos 3 resultados possiveis, aquele que necessita da concordancia de terceiros para que se torne efectivo, excepção para a situação em que o “material” em cima do tabuleiro, não permita a qualquer dos jogadores dar xeque-mate. Em qualquer outra situação, para que o empate aconteça, é necessário o acordo do adversário, ou a anuencia na declaração do mesmo por parte do árbitro.
Como se “pede” empate?
O empate não se pede, propõe-se. A expressão correcta será “proponho empate”, dito ao adversário, antes de carregar no relógio, e depois de ter apontado a proposta no seu registo de partida com o simbolo (=). Não aquele famoso “queres empate?” ou “aceitas empate?”, ou ainda “dás-me o empate?” . Depois de proposto o empate, o jogador deve aguardar que o seu adversário lhe confirme se aceita ou não. Este poderá manifestar a sua decisão oralmente, ou poderá ignorar a proposta continuando com o jogo. A proposta de empate mantem-se e não pode ser retirada, até que o adversário a aceite, rejeite ou jogue ou toque em qualquer uma das suas peças.
A reclamação de empate, deve ser dirigida ao árbitro, embora se considere tambem como proposta de empate, passivel por isso de ser aceite pelo adversário. Três situações passiveis de ocorrer durante o jogo, permitem ao jogador reenvidicar junto do árbitro que declare a partida como empatada.
- A repetição por 3 vezes da mesma posição no tabuleiro.
- 50 Lances consecutivos, sem o movimento de nenhum peão ou captura de qualquer peça.
- “jogo passivo”, situação apresentada no próximo artigo das leis do jogo de xadrez (10º).
Uma ultima chamada de atenção para a proposta de empate. A mesma não deve ser feita repetitivamente, ou apresentada sem que haja qualquer motivo aparente para que o mesmo possa ou deva ser aceite adversário. A reclamação ou proposta de empate, feita de forma leviana ou repetitiva, poderá, de acordo com os artºs 12.6 e 12.7 levar a que o árbitro aplique uma das sanções prevista no artº 13.4 das leis do jogo.
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