terça-feira, 14 de outubro de 2008

Xadrez - As Leis do jogo - Artº 4º

Artº 4 - O acto de mover as peças

4.1 Cada lance tem de ser feito só com uma mão.

4.2 Desde que antes manifeste a sua intenção (por exemplo, dizendo ‘ajeito’), o jogador que tem a vez de jogar pode ajeitar uma ou mais peças nas suas casas.

4.3 Ao não respeitar o descrito no artigo 4.2, se o jogador que tem a vez de jogar, tocar sobre o tabuleiro em:
a. uma ou mais das suas peças, tem de jogar a primeira peça tocada que possa ser movida, ou
b. uma ou mais peças do seu adversário, tem de capturar a primeira peça tocada, que possa ser capturada, ou
c. uma peça de cada cor, tem de capturar a peça do adversário com a sua peça ou, se isso for ilegal, mover ou capturar a
primeira peça tocada que possa ser jogada ou capturada. Se não for claro qual das peças foi tocada primeiro, deve-se
considerar que a peça do próprio jogador foi tocada antes da do adversário.

4.4

a. Se o jogador deliberadamente toca no seu rei e numa das suas torres, tem de rocar nessa ala se for legal;
b. Se o jogador deliberadamente toca numa torre e, em seguida no seu rei, não poderá rocar nesta jogada, e a
situação deverá ser regulada pelo Artigo 4.3 (a);
c. Se o jogador, pretendendo rocar, toca no seu rei ou no seu rei e numa torre ao mesmo tempo, mas o roque neste
lado é ilegal, o jogador tem de fazer outro lance legal com o seu rei podendo optar inclusive por rocar para o outro lado. Se o rei não tiver nenhum lance legal, o jogador pode fazer qualquer outra jogada legal;
d. Se o jogador promove um peão, a escolha da peça só está finalizada, quando a mesma tiver tocado na casa
de promoção.

4.5 Se nenhuma das peças tocadas poder ser movida ou capturada, o jogador pode então fazer qualquer outra jogada legal.

4.6 Quando como consequência de um lance legal ou parte de um lance legal, uma peça for largada numa casa, não pode no mesmo lance ser movida para outra casa. O lance é considerado feito quando todos os requisitos relevantes do Artigo 3 tiverem sido cumpridos
a. no caso de uma captura, quando a peça capturada tiver sido retirada do tabuleiro e o jogador, após colocar a sua própria peça na nova casa, a tiver largado;
b. no caso de roque, quando o jogador tiver largado a torre na casa previamente atravessada pelo rei. Após o jogador ter largado o rei, o lance não estará feito, mas o jogador não pode fazer qualquer outro lance a não ser rocar naquela
ala, se isso for legal;
c. no caso de promoção de um peão, quando o peão tiver sido removido do tabuleiro e a mão do jogador tiver largado a nova peça, após colocá-la na casa de promoção. Se o jogador já tiver largado o peão que alcançou a casa de promoção,
o movimento não está feito, mas o jogador não pode jogar o referido peão para outra casa.

4.7 O jogador perde o direito a reclamar de uma violação, por parte do adversário, dos Artigos 4.3 ou 4.4, desde que tenha deliberadamente tocado numa peça.

 

O acto de mover as peças...

Não parecendo este artº 4º das regras de jogo do xadrez, é talvez um dos que mais exige do àrbitro. A célebre frase, que todos ouvimos desde o 1º dia em que começamos a jogar xadrez, "peça tocada, é peça jogada", é regulada por este artigo. Mas como pode o àrbitro aplicá-la se por um qualquer motivo não viu? A sua aplicação pelo mesmo, depende quase de uma atenção total ao que se passa no tabuleiro. Ao mesmo tempo, tambem exige da parte dos jogadores uma lealdade e ética, próprias do jogo. Por alguma razão se diz que o Xadrez é, "um jogo de cavalheiros" , a mesma frase se aplica a praticamente todos os desportos, no entanto todos necessitam da presença de alguem que arbitre este tipo de situações.

O ponto 4.1, diz como se deve executar o lance, e mais á frente o artº 6º, dir-nos-á o seguimento, ou a continuação do movimento da mão. Só uma mão. O 4.2, e o seu famoso "ajeito" e mais ou dois termos de que não me recordo agora, mas sei serem tambem permitidos. Nos pontos seguintes, lemos que "peça tocada", não é referente no jogo apenas ás nossas peças, mas sim à totalidade das mesmas ainda em jogo, já no caso da promoção fala-se das que já estão fora dele, e que reentram no jogo apenas depois de tocarem, (não necessitam serem colocadas na sua posição correcta), mas apenas e só, tocarem na casa de promoção. Chamo a atenção tambem para os pormenores que envolvem o "roque". Unica excepção na aplicação das regras depois de uma peça ter sido tocada. Apenas um lance ilegal permite que se jogue uma outra, e a impossibilidade de tomar a peça adversária, permite-se tambem um qualquer outro lance. Aviso apenas que tocar nas peças do adversário não é permitido,  e é uma das situações previstas no artº 12º, ponto 12.6, pelo que o repetir da situação levará à intervenção do árbitro que certamente aplicará uma das sanções previstas no artº 13º, mais á frente lá chegaremos. Por fim, o tempo de reclamação, termina como êxposto, quando o jogador que pretenda fazer a reclamação, toca numa das suas peças.

Como sempre peço a quem sabe, ou experienciou situações aplicáveis neste artigo, que as exponha e nos deixe o seu comentário.

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