quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Xadrez as Leis do Jogo – Anexo F

 

Anexo F - Regras de jogo com Jogadores Cegos e Deficientes Visuais

F.1 Os Directores de Torneios devem adaptar as Regras seguintes de acordo com as circunstâncias locais.
No xadrez competitivo entre jogadores com visão normal e jogadores deficientes visuais (oficialmente cegos) um dos jogadores pode exigir o uso de dois tabuleiros, o jogador com visão normal usa um tabuleiro normal e o jogador deficiente visual usa um tabuleiro especialmente construído. Este tabuleiro tem de preencher os seguintes requisitos:
a. pelo menos 20 x 20 cm;
b. as casas pretas levemente em relevo;
c. um pequeno orifício em cada casa;
d. cada peça deve ter um pequeno pino que encaixe perfeitamente no orifício das casas;
e. peças modelo "Staunton", sendo as peças pretas especialmente marcadas.

F.2 As seguintes Regras deverão regular o jogo:
1. Os lances deverão ser anunciados de forma clara, repetidos pelo
adversário e executados no seu tabuleiro. Quando da promoção de um peão, o jogador tem de anunciar a peça escolhida. Para que o referido anúncio seja o mais claro possível, sugere-se o uso dos seguintes nomes ao invés das correspondentes letras algébricas:
A-Anna
B-Bella
C-Cesar
D-David
E-Eva
F-Felix
G-Gustav
H-Hector
Para as linhas das brancas até as pretas devem ser usados os
algarismos em alemão:
1-eins
2-zwei
3-drei
4-vier

5-fuenf
6-sechs
7-sieben
8-acht
O roque é anunciado ‘Lange Rochade’ (grande roque em alemão) e ‘Kurze Rochade’(pequeno roque em alemão).
As peças usam os nomes em alemão:
‘Koenig’ (Rei), ‘Dame’ (Dama), ‘Turm’ (Torre), ‘Laeufer’ Bispo), ‘Springer’ (Cavalo) e ‘Bauer’ (Peão).
2. No tabuleiro do jogador deficiente visual, deve ser considerada tocada a peça quando ela tiver sido retirada do orifício de fixação.
3. Deve ser considerado executado um lance quando:
a. no caso de uma captura, se a peça capturada tiver sido
retirada do tabuleiro do jogador que tem a vez de jogar;
b. uma peça tiver sido colocada num orifício de fixação diferente;
c. tiver sido anunciado o lance.
Só depois disso, o relógio do adversário deve ser posto em movimento.
Mal os pontos 2 e 3 acima estejam concretizados as Regras normais são válidas para o jogador com visão normal.
4. É admitida a utilização de relógios especialmente construídos para o jogador deficiente visual. O relógio deverá ter as seguintes características:
a. um mostrador com ponteiros reforçados, com cada cinco
minutos marcados por um ponto e cada 15 minutos por dois pontos;
b. uma seta que possa ser facilmente sentida pelo tacto. Devem ser tomados cuidados especiais para que as setas sejam bem ajustadas de modo que permitam ao jogador sentir bem as agulhas dos últimos cinco minutos da hora completa.
5. O jogador deficiente visual terá de anotar a partida em Braille, escrever os lances à mão, ou utilizar um gravador.
6. Qualquer engano no anúncio de um lance deverá ser imediatamente corrigido antes que se ponha em movimento o relógio do adversário.
7. Se durante o decorrer da partida surgirem diferentes posições nos
dois tabuleiros, elas terão de ser corrigidas com o auxílio do árbitro e consulta dos registos de partida dos dois jogadores. Se os dois registos de partida coincidirem, o jogador que tenha escrito o lance correctamente, mas o tenha executado incorrectamente, deverá corrigir a sua posição para que corresponda ao movimento indicado nos
registos de partida.
8. Na hipótese de ocorrer uma divergência nos dois registos de
partida, terá de ser reconstituída a posição até o ponto em que os
dois registos de partida coincidam e o árbitro deverá reajustar
adequadamente os relógios se for necessário.
9. O jogador deficiente visual deverá ter o direito de recorrer a
um assistente que deverá executar qualquer ou a totalidade das
seguintes obrigações:
a. Efectuar o lance de cada jogador no tabuleiro do adversário;
b. Anunciar os lances de ambos os jogadores;
c. Anotar os lances no registo de partida do jogador deficiente visual e por em movimento o relógio do adversário (levando em conta a Regra 3.c );
d. informar o jogador deficiente visual, somente a pedido deste, o número de lances executados e o tempo gasto por ambos os jogadores;
e. requerer a vitória caso a seta do relógio do adversário tenha caído e informar o árbitro quando o jogador com visão normal tiver tocado uma das suas peças;
f. Executar as necessárias formalidades no caso de suspensão de partida. Se o jogador deficiente visual não utilizar um assistente, o
jogador com visão normal poderá recorrer a um assistente que leve a cabo as obrigações mencionados nos itens 9.a e 9.b.

 

Devia ter saído ontem, mas só hoje me possivel colocar esta postagem.

Anexo F – Jogadores Cegos e Deficientes Visuais, para ser aplicado quando necessário.

Termina hoje a postagem dos Artigos das Regras do Jogo de Xadrez da FIDE. Durante muitas semanas (nem sempre) aqui fui colocando as regras do jogo, para que todos as pudessem ler ou reler, na minha  pouca experiencia, sempre tentei, artigo a artigo dar uma breve explicação sobre o mesmo.

Estas regras, traduzidas pela Federação Portuguesa de Xadrez do original da FIDE, são as oficiais, em vigor em todos os jogos realizados sob a alçada da Federação Portuguesa de Xadrez, mesmo que por vezes a tradução possa dar origem a uma interpretação diferente.

Termino, voltando ao principio, ao prefácio;

“As Regras do Xadrez não podem abranger todas as situações possíveis que possam aparecer durante uma partida, nem podem regular todas as questões administrativas.
Nos casos que não sejam regulamentados com rigor por um Artigo das Regras, poder-se-ão sempre alcançar decisões correctas, analisando situações análogas que sejam tratadas nas Regras. As Regras pressupõem que os árbitros têm a necessária competência, capacidade de julgamento e absoluta objectividade.
Demasiadamente detalhada, uma Regra pode privar o árbitro de sua liberdade de julgamento e assim impedi-lo de encontrar a solução para um problema ditado pela justiça, lógica e factores especiais.

A FIDE apela a todos os xadrezistas e federações que aceitem este ponto de vista.
Uma federação filiada tem liberdade para inserir Regras mais detalhadas, desde que:
a. não entrem em conflito com as Regras do Xadrez da FIDE oficiais;
b. se limitem ao território da federação em questão; e
c. não sejam válidas para qualquer competição, campeonato ou
evento válido para obtenção de rating ou título FIDE.”

De 4 em 4 anos a FIDE revê e altera estas regras, a ultima revisão ocorreu este ano durante as Olimpiadas de Dresden, mas as alterações (se existirem) só serão anunciadas em Julho.

Agradeço a todos quantos me ajudaram e deixo mais uma vez um agradecimento especial ao falecido àrbitro Pedro Rodrigues. Foi quem me deu o curso de arbitragem, e regularmente me esclarecia sobre qualquer duvida que apresentasse.

Espero ter ajudado

Cumprimentos

Joaquim Machado

 

ps. aconselho a todos a leitura de 2 artigos, o 1º saiu hoje, do Àrbitro Internacional Carlos O. Dias, publicada no blog Xadrezismos. Ali fala/escreve quem sabe.

1 comentário:

Anónimo disse...

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