quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Xadrez as Leis do Jogo – Artº 13

 

Artigo 13 - A função do árbitro (ver prefácio)

13.1 O árbitro deverá verificar se as Regras do Xadrez estão a ser estritamente observadas.

13.2 O árbitro deverá actuar no melhor interesse da competição. Deverá assegurar a existência de um bom ambiente de jogo e que os jogadores não sejam perturbados.
Deverá também supervisionar o bom andamento da competição.

13.3 O árbitro deverá observar as partidas, especialmente quando os jogadores estiverem em apuros de tempo, fazer cumprir as decisões que tenha tomado e impor penalidades aos jogadores, quando apropriado.

13.4 O árbitro pode aplicar uma ou mais das seguintes penalidades:

a. advertência;
b. aumentar o tempo restante do adversário;
c. reduzir o tempo restante do jogador infractor;
d. declarar a partida perdida;
e. reduzir os pontos ganhos na partida pelo jogador infractor;
f. aumentar os pontos ganhos na partida pelo adversário até ao
máximo possível para aquela partida;
g. expulsão do torneio.

13.5 O árbitro pode conceder a um ou a ambos os jogadores tempo adicional na eventualidade de ocorrer algum distúrbio externo durante a partida.

13.6 O árbitro não pode intervir numa partida, excepto nos casos previstos nas Regras do Xadrez. Não deverá indicar o número de
lances feitos, excepto ao aplicar o disposto no Artigo 8.5, quando pelo menos uma das setas estiver caída. O árbitro deverá abster-se
de informar um jogador que o seu adversário completou um lance ou que o jogador não accionou o seu relógio.

13.7

a. Espectadores e jogadores de outras partidas não devem falar ou interferir de qualquer forma numa partida. Se necessário, o árbitro pode expulsar os infractores da área de jogo.
b. É proibido a qualquer pessoa o uso de telemóvel na área de jogo ou outro local designado pelo árbitro.

Artigo 13 das regras do jogo de xadrez da FIDE - O (sr) Árbitro

O árbitro não pode intervir na partida…

O árbitro deverá actuar no melhor interesse da competição…

A função de um árbitro, no xadrez ou em qualquer outro desporto, é a de um simples espectador, apenas com a diferença de que tem poder para intervir, quando qualquer uma das regras de um qualquer desporto, são postas em causa, ou quando os jogadores não se conseguem entender sobre determinada situação. É ao jogador, conforme o artigo anterior, a quem compete que o árbitro seja apenas e só, um espectador priviligiado.

Este artigo, mostra-nos tambem as penalizações passiveis de serem aplicadas.

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