terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Xadrez as Leis do Jogo – Artº 14

 

Artigo 14 – FIDE

14.1 As federações filiadas podem solicitar à FIDE que forneça uma decisão oficial sobre problemas relacionados com as Regras do Xadrez.

Artº 14 das regras do jogo de xadrez da FIDE. O ultimo, que se limita a dizer que em caso de duvida, qualquer Federação pode recorrer à FIDE. Diz-nos este artigo, que apesar de todas estas regras, por qualquer motivo a duvida pode ainda existir. O prefácio diz-nos a mesma coisa. É assim em qualquer regra, há sempre uma qualquer situação que ninguem previu. Por essa razão, estas (e todas as outras) são alteradas/revistas de 4 em 4 anos. A ultima alteração/revisão as estas regras, decorreu este ano, durante o congresso da FIDE, que decorreu em paralelo com as Olimpiadas de Dresden. Pelo que já li sobre o assunto, não existem grandes alterações, apenas clarificações de determinados pontos. Mais tarde, quando as mesmas entrarem em vigor, aqui falarei delas.

Faltam ainda apresentar os anexos a estas regras, que entre outros, apresentam algumas execepções, previstas para o Xadrez Rápido e Semi-Rápido (Anexo B e C), Anexo D, (finais acelerados), o Anexo E (Anotação Algébrica) já foi apresentado e por fim o Anexo F (Regras de jogo com Jogadores Cegos e Deficientes Visuais).

Segue dentro de uma semana.

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